Ministério Público recomenda suspensão de qualquer ato de alienação e promessa de venda do loteamento Vale das Esmeraldas em Petrolina (PE)

Até a plena regularização técnica e jurídica perante o Município de Petrolina e o Cartório de Registro de Imóveis do município, o Ministério Público de Pernambuco, recomendou à empresa JMG Construções e Incorporações a suspensão imediata de qualquer ato de alienação, promessa de venda, cessão de direitos ou reserva de frações ideais/lotes no empreendimento Vale das Esmeraldas, bem como de toda publicidade correlata.

De acordo com a recomendação da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, a empresa deve ainda abster-se: de realizar novas aberturas de vias, demarcações de lotes ou qualquer alteração na topografia do solo que não conste de projeto aprovado pelo Poder Público; e de praticar demolições sumárias ou utilizar forças privadas para a desocupação de moradores, sob pena de responsabilidade civil e criminal, devendo submeter qualquer litígio possessório à mediação do MPPE ou ao Poder Judiciário.

No prazo de 15 dias, a empresa deve apresentar à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina o cadastro integral dos adquirentes e o respectivo fluxo financeiro dos contratos já firmados, para fins de diagnóstico de regularização fundiária.

Foi constatado pelo MPPE grave constatação de que o imóvel Matrícula nº 38.837 (Loteamento Vale das Esmeraldas) vem sendo objeto de fracionamento para fins urbanos em flagrante descompasso com o projeto originariamente aprovado (chácaras de 1 hectare), como também a vulnerabilidade socioeconômica das famílias envolvidas no conflito, o que exige uma atuação conjunta entre a Promotoria de Petrolina e o Núcleo de Soluções Fundiárias (NUSF/MPPE) para a estabilização do conflito e a futura regularização fundiária, sem prejuízo da interdição imediata do dano.

QUALIFICAÇÃO REGISTRAL – O MPPE também recomendou à 1ª Serventia Registral de Petrolina para que observe rigorosamente o princípio da legalidade, obstando o registro de instrumentos que, sob a aparência de venda de frações ideais, mascarem o parcelamento irregular do solo (loteamento de fato), bem como proceda à averbação da existência desta Recomendação na Matrícula nº 38.837 (Loteamento Vale das Esmeraldas), visando conferir publicidade e prevenir prejuízos a terceiros. A 1ª Serventia Registral de Petrolina deve informar ao MPPE imediatamente qualquer tentativa de ingresso de títulos que visem o desmembramento da referida área.

Mais informações, a recomendação conjunta, assinada pela 3ª promotora de Justiça Defesa de Cidadania de Petrolina, Rosane Cavalcanti, e pelo coordenador do NUSF, Leonardo Caribé, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 22 de abril de 2026.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui