O Ministério Público de Pernambuco recomendou aos prefeitos de Abreu e Lima, Ibimirim, Belém do São Francisco, Itacuruba, Palmares e Xexéu, no interior de Pernambuco, que não distribuam alimentos, materiais de construção, passagens rodoviárias ou paguem contas de água e energia para a população.
Em nota enviada nesta sexta-feira (29), a prefeitura de Abreu e Lima, a assessoria informou que o profeito Marcos José continuará agindo dentro dos limites estritos da legislação em vigor. O G1 entrou em contato com as prefeituras de Xexéu, Itacuruba, Belém do São Francisco e Ibimirim nas páginas das prefeituras em uma rede social, mas não obteve resposta. A reportagem ligou para a prefeitura de Palmares, mas as ligações não foram atendidas.
De acordo com o MPPE, os gestores também não devem conceder direito real de uso de imóveis para instalação de empresas. As recomendações são válidas para o todo o ano de 2016. As doações e distribuições só podem ser feitas, segundo o Ministério, em casos de calamidade, emergência e continuidade de programa social.
Programas sociais
Segundo o Ministério Público, os gestores têm o prazo de 10 dias para informar os programas sociais mantidos em 2016 e se há parcerias com os governos estadual e federal.
Os prefeitos deverão informar se os programas sociais foram instituídos por lei e se estão em execução orçamentária desde, pelo menos 2015, e se integram a Lei Orçamentária Anual aprovada em 2014. O MPPE informou que nestes casos não são permitidas alterações.
Os programas sociais que proporcionam a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições deste ano devem ser encerrados. O MPPE também recomendou que não são permitidos os programas sociais – mantidos pelo município – para promover candidatos, partidos e coligações.
Os servidores responsáveis pela execução do projeto devem vedar propagandas e enaltecimentos a candidatos, partidos e coligações.
Os promotores de Justiça Manuela Lins, Filipe Wesley Pinheiro, Rosemilly Pollyana Oliveira de Sousa e João Paulo Pedrosa Barbosa afirmam por meio da assessoria que, caso a medida não seja cumprida, o responsável “estará sujeito a pena que varia de R$ 5.300 a R$ 106 mil e à cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, além da inelegibilidade decorrente do abuso de poder”. (G1-Caruaru).