Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 24 de março de 2026, a Lei nº 15.358/2026 proíbe a concessão do benefício aos dependentes de segurados presos em razão de crimes específicos praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas ou grupos paramilitares.
A restrição abrange tanto pessoas que cumprem pena quanto aquelas que estão em prisão cautelar, nas condições previstas pela legislação.
Mas atenção: o auxílio-reclusão não foi extinto. O benefício previdenciário continua previsto para dependentes que atendam aos requisitos legais, fora das situações de impedimento estabelecidas pela nova lei. (CBN Maceió)






