O PT de Lagoa Grande (PE) solicitou na Justiça Eleitoral o uso exclusivo da cor vermelha. Além disso também pediu a remoção de conteúdos e a suspensão imediata dos perfis nas redes sociais da vice-prefeita e candidata pelo PSB, Catharina Garziera, do candidato a vice-prefeito, Olavo Marques – além das páginas Lagoa Grande 40 e Juventude 40 LG.
Mas a 137ª Zona Eleitoral negou a representação imposta pelo Partido dos Trabalhadores. O Juiz Frederico Ataíde, destacou, na decisão, que não há propriedade sobre as cores, sendo elas insuscetíveis de apropriação, porquanto abstratas e universais, cabendo a cada candidato a escolha e utilização da cor que assim entender em sua campanha eleitoral.
Sobre as redes sociais dos candidatos, o juiz Frederico Ataíde declarou que não há elementos suficientes, que demonstrem de forma inequívoca a desinformação das postagens veiculadas ou que estas extrapolem os limites do debate democrático.
(Informações Blog do Everaldo)