O Gabinete da Central de Agilização Processual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), julgou improcedente o pedido de indenização feito por Kaylanne Timóteo Freitas, que perdeu o braço após mordida de tubarão na Praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. A autora da ação pedia indenizações por danos morais, estéticos e materiais alegando que houve omissão dos entes públicos no episódio.
O caso ocorreu em março de 2023, quando Kaylanne tinha 15 anos. Ela nadava em área permitida, no trecho do Golden Beach, próximo da Igrejinha, quando ocorreu o ataque, que resultou na amputação de seu braço esquerdo.
No processo, ela alega que houve omissão do Estado de Pernambuco e da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes na sinalização adequada e na manutenção de políticas de monitoramento e prevenção de ataques, citando a descontinuação do Programa de Monitoramento de Tubarões do Recife (Protuba) em 2014.
“Nossa tese é no sentido de que o Estado teria culpa sim, porque não está cumprindo a legislação do próprio estado. Existe decreto determinando que é obrigação do Estado e também do município de prestar todos os serviços de monitoramento”, diz o advogado Marcos Mendes, que representa Kaylanne no processo.
O advogado afirma que não havia placas proibindo banho no local. “Inclusive, existiam diversas pessoas lá no momento do ataque”, diz.
Segundo Mendes, o programa de monitoramento acompanhava os movimentos dos tubarões, o que resultava em instalação de placas quando os animais frequentavam novas áreas. “Se tivessem continuado o serviço, provavelmente não se poderia mais tomar banho ali naquela época”, reflete.
O Estado de Pernambuco argumentou nos autos a inexistência de responsabilidade civil por omissão, sustentando que “o risco de ataques na região é fato notório” e que “a sinalização de advertência estava presente nos acessos à praia”. O Estado defendeu a tese de culpa exclusiva da vítima.
Já a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes declarou ausência de nexo causal, classificando o caso como “fortuito da natureza, impossível de ser evitado pelo ente municipal”. . (Foto: Reprodução).






