O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir sobre a cassação do mandato do vereador de Petrolina (PE) Junior Gás (Avante).
Na verdade, o juiz Elder Muniz de Carvalho Souza cassou os votos do partido Avante, e não do vereador Júnior Gás, que ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Será feito neste momento um novo cálculo para encontrar o quociente eleitoral e a partir do resultado, a justiça decidirá qual partido, e automaticamente, o vereador pertencente à sigla que assumirá a vaga na câmara, que não foi comunicada oficialmente da decisão.
Entenda o caso
A justiça reconhece a ocorrência de fraude no Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo partido AVANTE, para o cargo de vereador, nas eleições de 2020, que teria utilizado de candidaturas fictícias do gênero feminino para eleger o vereador Júnior Gás. Assim, declara nulo todos os votos atribuídos a agremiação partidária.
De acordo com os bastidores da Câmara, vereadores de situação pedem para que deixe o assunto como esquecido. No entanto, um outro edil da própria situação confirmou a cassação do mandato de Júnior Gás.






