A juíza da Vara Única da Comarca de Belém do São Francisco, Lecicia Sant’Anna da Costa, acatou uma ação civil pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou a interdição imediata do Matadouro Público de Belém do São Francisco (PE).
A decisão diz que o município deve adequar o equipamento às condições da legislação vigente referentes às normas sanitárias e ambientais sob pena de pagamento de multa diária.
A reabertura deve acontecer mediante inspeção prévia da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e da Vigilância Sanitária local.
Em nota sobre a decisão, a Prefeitura de Belém do São Francisco esclareceu que a denúncia e a sentença ocorreram na gestão anterior e que não há indícios de adequação do matadouro público Municipal por parte da administração que estava na época.
A prefeitura, no entanto, informou sobre o projeto de um Matadouro Regional que deve ser construído em Floresta com recursos alocados junto a Codevasf e atenderá municípios circunvizinhos.






