O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu as regras para o pagamento de R$ 60 mil a pessoas com deficiência causada pela infecção da mãe pelo vírus da zika durante a gestação.
Tem direito ao benefício quem nasceu entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20). O pagamento já era previsto em uma medida provisória de janeiro de 2025.
O pedido do pagamento deve ser feito ao INSS por meio dos canais de atendimento oficiais, preferencialmente por meio do aplicativo “Meu INSS”, segundo a portaria.
O prazo final para pedir o benefício é 31 de outubro de 2025.
Para solicitar o benefício, deve-se anexar:
Certidão de nascimento da pessoa com deficiência causada pelo vírus;
Documento de identificação da mãe;
e documentos médicos com exames que indiquem a síndrome congênita do Zika.
A relação entre a deficiência, a infecção pelo Zika e a síndrome congênita será avaliada em exame da Previdência Social. No entanto, os nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 estão dispensados da avaliação.
Ainda de acordo com o governo, mais de uma criança da mesma família pode ser beneficiada caso os requisitos sejam cumpridos.
Para aqueles que receberem os R$ 60 mil, o valor não será utilizado para o cálculo do Bolsa Família, CadÚnico e pensões a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais.
Se a pessoa ganhou direito na Justiça de ser indenizada por conta do zika, deverá escolher esse recurso e os R$ 60 mil, o que for mais vantajoso.
Entre 2015 e 2023, segundo o governo, foram diagnosticados com a Síndrome Congênita do Zika. No período, houve 261 mortes.
(G1/Foto:TV Brasil)