INSS amplia exigência de biometria e muda regras de acesso a benefícios sociais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), uma portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para conceder benefícios previdenciários e assistenciais.

As novas regras passam a valer para pedidos a partir de novembro deste ano e incluem aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e o benefício de prestação continuada (BPC/Loas). Quem já recebe benefícios só precisará cumprir a exigência no momento da renovação.

A implantação da biometria está ocorrendo de forma gradual. No caso do BCP, vale lembrar que a biometria já era obrigatória desde setembro de 2024. Pelo cronograma do governo, toda implementação da exigência de biometria está prevista para janeiro de 2027.

De acordo com a norma publicada, os segurados deverão comprovar a existência de registro biométrico em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor. O governo federal alega que o objetivo da medida é reduzir fraudes, reforçando a identificação dos beneficiários.

Entre as exceções previstas na portaria, há dispensa do cadastro biométrico para pessoas com mais de 80 anos, para estrangeiros em situação de refúgio ou apatridia, aos brasileiros que residem no exterior e também para pessoas que estejam impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência e moradores de áreas de difícil acesso.

No caso de alguns tipos de benefícios, como auxílio por incapacidade, salário-maternidade, a exigência poderá ser flexibilizada de acordo com regras específicas de análise do INSS.

O solicitante que não realizar o cadastro biométrico e nem comprovar que se enquadra em alguma das exceções (dentro do prazo de 30 dias), o pedido da concessão de benefício pode ser encerrado e tratado pelo INSS como desistência. l (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil).

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