Inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

    O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é uma estratégia eficaz do governo para mapear, conhecer  e implementar políticas públicas para famílias de baixa renda  no Brasil.

    O Cadastro é obrigatoriamente utilizado para seleção diversos outros programas, projetos, serviços e benefícios sociais, tais como: Programa Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica; Carteira do Idoso; Isenção de taxas para concursos públicos; Telefone Social, Aposentadoria para segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, entre outros.

    Neste momento de Pandemia do Coronavírus, é importante que a população que se enquadra nos critérios estabelecidos pelo governo e que não tenha o cadastro, faça-o.

    Segundo o Ministro de cidadania,  Onyx Lorenzoni, a ordem de pagamento do Coronavoucher lista o grupo cadastrado no Cadúnico, como segundo. Em 1º encontra-se os  trabalhadores informais que recebem o Bolsa-Família, em 3º os microempreendedores individuais e contribuintes individuais e em 4º os  informais que não estão em cadastro nenhum programa.

    O que é?

    O Cadastro Único é um registro criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras de baixa renda. Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. Mas é importante saber que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.

    Quem pode utilizar este serviço?

    Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
    -possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
    -possuem renda mensal familiar total de até três salários;
    -possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
    – são compostas por apenas uma pessoa;
    – são compostas por pessoas em situação de rua — sozinhas ou com a família.

    Etapas para a realização deste serviço

    Cadastrar informações

    Para a inscrição, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador. Essa pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter pelo menos 16 anos, e preferencialmente, ser mulher. O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora e prestar as informações ao entrevistador.

    DOCUMENTAÇÃO

    Documentação em comum para todos os casos

    • Responsável pela Unidade Familiar (RF):
      -CPF; ou
      -Título de Eleitor.
      – qualquer documento de cada uma das pessoas da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor

    Responsável pela Família Indígena

    • – CPF; ou
      – Título de Eleitor; ou
      – Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
      – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

    Responsável pela Família Quilombola

    • – CPF; ou
      – Título de Eleitor; ou
      – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

    Demais pessoas da família

    • – Certidão de Nascimento; ou
      – Certidão de Casamento; ou
      – CPF; ou
      – Carteira de Identidade (RG); ou
      – Carteira de Trabalho; ou
      – Título de Eleitor.

    Cadastramento de pessoas que não tem documento

    • Se alguém da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista mesmo assim, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Mas, enquanto o Responsável Familiar (RF) não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais.

    Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)

    • – Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
      – Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
      – Carteira de Trabalho.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

      Presencial :

    O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
    Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.

    Tempo estimado de espera  Até 1 hora(s)

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Em média 1 hora(s)

    • Atualizar informações

      É necessário atualizar as informações sempre que houver mudança na situação da família cadastrada, como por exemplo:
      – Nascimento ou morte de alguém na família;
      – Saída de um integrante para outra casa;
      – Entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
      – Aumento ou diminuição da renda, entre outros.
      Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente.

      DOCUMENTAÇÃO

      Documentação em comum para todos os casos

      • Responsável pela Unidade Familiar (RF):
        -CPF; ou
        -Título de Eleitor.

      Responsável pela Família Indígena

    • – CPF; ou
      – Título de Eleitor; ou
      – Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
      – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
    • Responsável pela Família Quilombola
      • – CPF; ou
        – Título de Eleitor; ou
        – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

      Demais pessoas da família

      • – Certidão de Nascimento; ou
        – Certidão de Casamento; ou
        – CPF; ou
        – Carteira de Identidade (RG); ou
        – Carteira de Trabalho; ou
        – Título de Eleitor.

      Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento

      • – Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
        – Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
        – Carteira de Trabalho.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO

        Presencial :

      O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
      Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.

      Tempo estimado de espera  Até 1 hora(s)

      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Não estimado ainda

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?
      Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
      Informações adicionais ao tempo estimado

      A entrevista do Cadastro Único dura, em média, 1 hora para ser realizada. Já o agendamento do cadastramento é organizado por cada município de acordo com um calendário próprio. Assim, o tempo de espera até o atendimento presencial vai variar de cidade para cidade. Em vários municípios o governo local tem um número central de telefone, com opções que permitem agendar uma data para o cadastramento.

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.
      http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio.
      Ou pelo telefone 121 – Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania

      Este é um serviço do Ministério da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

      Legislação

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

      (Informações: Governo do Brasil e G1)

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