Com a aproximação das eleições, a atuação de influenciadores digitais no debate político deve exigir atenção redobrada de candidatos, partidos e dos próprios criadores de conteúdo. Embora qualquer cidadão possa manifestar publicamente sua preferência política, a legislação eleitoral estabelece limites para a divulgação de propaganda na internet, especialmente quando há pagamento ou impulsionamento.
O advogado Newton Lins, especialista em Direito Eleitoral, explica que a liberdade de expressão não se confunde com a contratação de influenciadores para promover candidaturas. Segundo ele, a legislação permite manifestações espontâneas de apoio, mas proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, com uma exceção específica para o impulsionamento contratado diretamente por partidos, candidatos e seus representantes junto às plataformas.
“O influenciador, como qualquer cidadão, tem liberdade para declarar seu apoio e manifestar sua preferência política. O problema aparece quando essa manifestação deixa de ser espontânea e passa a envolver contratação, remuneração ou uma estratégia organizada para promover determinado candidato”, explica.
A regra está prevista no artigo 57-C da Lei das Eleições. O dispositivo determina que é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo, desde que seja identificado de maneira inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, candidatos e seus representantes.






