Homem que colou teclas de urna eletrônica nas eleições de 2022 é condenado pelo TRE-PE

Um homem foi condenado por dano físico à urna eletrônica e desobediência eleitoral após colar duas teclas do equipamento de votação e torná-lo inutilizável nas eleições de 2022.

A condenação por unanimidade foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nessa segunda-feira (18).

O caso aconteceu na Seção 370 da 5ª Zona Eleitoral, instalada na Escola Maria da Conceição do Rego Barros, no bairro da Várzea, Zona Oeste do Recife.

Na ocasião, segundo o TRE-PE, Gleyson Nascimento Brandão ingressou na cabine portando substância adesiva e colou duas teclas da urna eletrônica, provocando a interrupção temporária da votação.

O eleitor também desobedeceu a ordem direta dos mesários para não ingressar na cabine de votação portando telefone celular.

Durante o voto, o relator, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, destacou que a prova pericial realizada pela Polícia Federal confirmou a existência de substância adesiva nas teclas da urna eletrônica.

O relator também apontou que foi necessária a substituição do equipamento na data. A decisão levou em consideração depoimentos de mesários e de testemunha que afirmou ter visto o condenado exibindo um tubo de cola e assumindo a autoria da conduta nas imediações do local de votação.

No voto revisor, o desembargador eleitoral Marcelo Labanca Corrêa de Araújo ressaltou que a danificação da urna eletrônica ultrapassa o mero dano patrimonial, por atingir diretamente a regularidade da votação e a confiança pública no processo democrático.

A condenação foi fundamentada no artigo 72, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, que criminaliza o dano físico ao equipamento utilizado na votação, e no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata do crime de desobediência às ordens da Justiça Eleitoral.

Durante julgamento, a corte seguiu o voto do relator e condenou o homem por unanimidade. O acórdão fixou pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de dano ao equipamento eleitoral, além de três meses de detenção e dez dias-multa por desobediência.

A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Foto: Arthur Mota). 

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