Governadora Raquel Lyra sanciona LDO e veta emendas da Alepe

    A governadora Raquel Lyra sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com vetos, alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público em sete trechos incluídos no relatório elaborado pelo deputado Alberto Feitosa.

    “O PLDO nº 944/2023, ao longo de seu trâmite nessa respeitável Casa Legislativa, sofreu diversas emendas que, não obstante objetivarem aprimorar a proposta de diretrizes orçamentárias enviada pelo Poder Executivo, não devem ser acolhidas por incompatibilidade com a Constituição do Estado de Pernambuco, com a Constituição Federal e com orientações pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou Raquel Lyra ao explicar o motivo dos vetos.

    A tramitação da LDO foi tumultuada, com a oposição articulando emendas na Comissão de Finanças para alterar o texto original. A governadora explicou os motivos de seus vetos no Diário Oficial, destacando como os trechos ferem a Constituição Federal ou Estadual, bem como o interesse público.

    Referente aos artigos 2º ao 4º, que estabeleceria prioridades de financiamento e apoio para empresa privada, Raquel Lyra afirma ser uma intervenção inadequada do governo, pois a empresa deve determinar suas próprias prioridades com base nas condições de mercado e nas políticas públicas definidas pelo Poder Executivo.

    Já sobre o artigo 7º, que trata sobre matéria referente à limitação de despesas e seu contingenciamento, a governadora justifica que ele estabelece limites de gastos que vão contra a lógica da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e restringem demais a capacidade do Poder Executivo de fazer cortes necessários nas despesas para equilibrar o orçamento. De acordo com Raquel Lyra, isso é considerado inconstitucional, pois trata de questões que deveriam ser reguladas pela lei geral de finanças e orçamento. Além disso, o § 5º do mesmo artigo isenta certas despesas prioritárias de limitações de empenho, especialmente aquelas financiadas por recursos ordinários, convênios e operações de crédito, para garantir o cumprimento de contratos.

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