Fim da escala 6×1: domingo, feriado, regimes especiais… veja os principais pontos da PEC

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6×1 prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com transição de um ano. Os trabalhadores também terão direito a dois dias de folga por semana. O texto entra em vigor 60 dias após a promulgação, ou seja, depois de aprovado no Congresso.

A seguir, leia mais sobre alguns dos principais pontos da PEC.

Folgas semanais

O texto estabelece que os trabalhadores deverão ter, em média, duas folgas por semana, mas não exige que elas ocorram sempre nos mesmos dias ou em semanas idênticas. Cada jornada semanal, no entanto, precisará ter ao menos um dia de descanso.

Na prática, isso permitirá escalas diferentes ao longo do mês. Um trabalhador poderá, por exemplo, folgar apenas um dia em uma semana e ter três folgas na seguinte, para equilibrar a média mensal.

A distribuição das escalas deverá ser definida por negociação entre sindicatos e empresas.

Domingos

Uma das folgas terá de ser “preferencialmente” no domingo, porém o texto não estabelece obrigatoriedade para isso. No entanto, será necessário folgar ao menos um domingo por mês, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O projeto não modifica o pagamento de hora em dobro para quem trabalhar aos domingos. Portanto, este direito permanece garantido.

O texto que tramita na Câmara traz apenas parâmetros gerais, limitando a jornada de trabalho a oito horas diárias e 42 horas (e depois 40) semanais, com duas folgas na semana. Segundo a PEC, um dos dias de descanso “preferencialmente” deve ser no domingo.

Feriados

Assim como no caso dos domingos, o projeto de lei não modifica as normas de pagamento de feriados. A base legal para o pagamento em dobro em feriados permanece a mesma da atual (lei federal e convenções coletivas).

Regimes especiais

Segundo a diretora técnica do Dieese, Adriana Marcolino, as jornadas especiais, como as de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, alcançam um número grande de profissões. Estão nessa categoria enfermeiros, bancários, transporte aéreo, rodoviário, trabalhadores de siderúrgicas, petroleiros, metalúrgicos.

A PEC prevê que haja um acordo ou convenção coletiva para fazer a adaptação, ou então a edição de uma lei ordinária que disponha sobre as condições desses regimes.

O procurador do Trabalho Raymundo Silveira ressalta que, em sua maioria, os trabalhadores em regimes especiais estão em categorias mais organizadas, como os petroleiros, o que facilita a negociação para adaptação à redução de jornada:

Os acordos e convenções coletivas podem ser revistos a qualquer tempo.

Cláusulas sobre escala

De acordo com a diretora técnica do Dieese, Adriana Marcolina, há 2.400 cláusulas que tratam sobre jornada de trabalho em acordos e convenções coletivas. Pela proposta do Congresso, as cláusulas desses documentos que ainda estabelecerem jornada de 6×1 ficarão sem efeito.

Isso acontece muito. Quando a legislação muda e é diferente do fixado na convenção, aquele ponto específico perde eficácia afirma Adriana.

Setor público

A PEC prevê um prazo maior para adaptação de contratos terceirizados mantidos pelo poder público. O texto estabelece que os contratos de prestação de serviços terceirizados de órgãos do Executivo, de estados e de municípios deverão ser renegociados em um prazo de até 12 meses.

O mesmo vale para contratos de concessões, permissões de serviços públicos e parcerias público-privadas (PPPs), nos quais haja emprego direto de mão de obra na execução do serviço.

Como a redução da jornada pode gerar aumento de custo da mão de obra para as empresas contratadas, os governos devem renegociar com elas o valor pago pelos serviços.

Se os aditivos contratuais não forem formalizados no prazo previsto, as novas regras passarão a valer automaticamente para os trabalhadores terceirizados. Na administração pública, estes contratos são predominantemente de prestação de serviços como limpeza, vigilância e apoio administrativo.

As renegociações valem apenas para os trabalhadores terceirizados. Os servidores com vínculo direto aos órgãos seguirão o cronograma geral de redução de jornada da PEC. (Foto: Letycia Bond/Agência Brasil).

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