Estagiário de academia deverá pagar R$ 75 mil à família de jovem que morreu após ingerir suplemento, decide Justiça de Pernambuco

Um homem que atuava como estagiário de educação física em uma academia no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, foi condenado pela Justiça de Pernambuco a indenizar em R$ 75 mil a família de um jovem atleta que morreu após usar um suplemento proibido no Brasil, conhecido como “Jack 3D”.

O suplemento era vendido pelo réu na academia por R$ 160. Na ação movida pelos pais do jovem, que morreu no dia em que completou 18 anos, em 4 de maio de 2011, foi descrito que ele teve efeitos colaterais como dores de cabeça, amnésia e insônia.

O estagiário ofereceu o produto cerca de dois meses antes da morte do jovem atleta, alegando que o “Jack 3D” iria melhorar seu desempenho físico.

A decisão judicial foi assinada pelo juiz Marcos Antonio Tenório e publicada no último dia 5 de junho.

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a academia não foi condenada porque ficou demonstrado que o estabelecimento proibia expressamente a venda de produtos em suas dependendências. O instrutor então agiu de forma pessoal e extrapolou suas funções como estagiário.

“Na condição de estagiário, [o réu] não possuía poderes de representação da academia nem autorização para comercialização de produtos. A prova dos autos demonstra que a academia adotava medidas preventivas proibindo expressamente a venda de suplementos. A comercialização do produto pelo primeiro réu decorreu de ato pessoal dele, extrapolando suas funções como estagiário, não podendo ser imputada responsabilidade à academia por conduta que expressamente proibia”, escreveu o magistrado na sentença.

“Foi confirmado que o Jack 3D não possuía registro na Anvisa, tornando sua comercialização irregular”, descreveu o magistrado na decisão, acrescentando que a comercialização do produto não tinha aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Testemunhas relataram que o atleta citou “formigamentos” nos braços e insônia após o uso do suplemento, bem como confidenciou a uma testemunha que “tomava várias vezes ao dia” o Jack 3D e que “estava utilizando concomitantemente com o M-drol” (um outro tipo de suplemento).

De acordo com o TJPE, o comportamento do atleta no uso recessivo do produto e ainda associado a outra substância (M-Drol) contribuiu para a redução do valor indenizatório, que foi fixado no total de R$ 75 mil.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso tanto pela família da vítima quanto pelo réu condenado, completou o Tribunal de Justiça. ( Foto: YouTube/Reprodução).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui