Um homem que atuava como estagiário de educação física em uma academia no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, foi condenado pela Justiça de Pernambuco a indenizar em R$ 75 mil a família de um jovem atleta que morreu após usar um suplemento proibido no Brasil, conhecido como “Jack 3D”.
O suplemento era vendido pelo réu na academia por R$ 160. Na ação movida pelos pais do jovem, que morreu no dia em que completou 18 anos, em 4 de maio de 2011, foi descrito que ele teve efeitos colaterais como dores de cabeça, amnésia e insônia.
O estagiário ofereceu o produto cerca de dois meses antes da morte do jovem atleta, alegando que o “Jack 3D” iria melhorar seu desempenho físico.
A decisão judicial foi assinada pelo juiz Marcos Antonio Tenório e publicada no último dia 5 de junho.
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a academia não foi condenada porque ficou demonstrado que o estabelecimento proibia expressamente a venda de produtos em suas dependendências. O instrutor então agiu de forma pessoal e extrapolou suas funções como estagiário.
“Na condição de estagiário, [o réu] não possuía poderes de representação da academia nem autorização para comercialização de produtos. A prova dos autos demonstra que a academia adotava medidas preventivas proibindo expressamente a venda de suplementos. A comercialização do produto pelo primeiro réu decorreu de ato pessoal dele, extrapolando suas funções como estagiário, não podendo ser imputada responsabilidade à academia por conduta que expressamente proibia”, escreveu o magistrado na sentença.
“Foi confirmado que o Jack 3D não possuía registro na Anvisa, tornando sua comercialização irregular”, descreveu o magistrado na decisão, acrescentando que a comercialização do produto não tinha aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Testemunhas relataram que o atleta citou “formigamentos” nos braços e insônia após o uso do suplemento, bem como confidenciou a uma testemunha que “tomava várias vezes ao dia” o Jack 3D e que “estava utilizando concomitantemente com o M-drol” (um outro tipo de suplemento).
De acordo com o TJPE, o comportamento do atleta no uso recessivo do produto e ainda associado a outra substância (M-Drol) contribuiu para a redução do valor indenizatório, que foi fixado no total de R$ 75 mil.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso tanto pela família da vítima quanto pelo réu condenado, completou o Tribunal de Justiça. ( Foto: YouTube/Reprodução).