Estacionar bloqueando meio-fio de acesso para cadeirantes pode gerar multa gravíssima; entenda

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei (PL 1.211/2019) que prevê multa para quem estacionar veículo em locais com meio-fio rebaixado destinado ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
    O Código de Trânsito Brasileiro já prevê multa para quem bloquear ciclovias, ciclofaixas ou onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos e em vagas reservadas a pessoas com deficiência. Mas não existe a punição para quem estaciona em locais com meio-fio rebaixado para o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça corrige essa situação, como destacou a relatora, Mara Gabrilli, senadora do PSD de São Paulo.
    A senadora, Mara Gabrilli (PSD-SP), lembrou que cadeirantes têm o direito de ir e vir. Se não houver recurso para votação no Plenário, a proposta que considera gravíssima essa infração segue para a análise da Câmara dos Deputados.
    (Informações da Agência Senado)

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