Um novo decreto publicado na terça-feira (08), suspende por tempo indeterminado o funcionamento dos serviços de estabelecimentos não essenciais no município de Uauá (BA). A decisão está pautada no aumento substancial de casos do novo Coronavírus na cidade, que registra atualmente a marca de 135 casos ativos, e 58 pacientes aguardando resultado dos exames.
De acordo com o documento, fica determinado a partir desta quarta-feira (09/12), a suspensão do funcionamento de bares, quiosques, academias e espaços festivos. Os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar deverão observar as condições e protocolos de prevenção e cuidado estabelecido
nos decretos anteriores.
O texto ainda proíbe a aglomeração de pessoas em locais públicos ou particulares, bem como a realização de eventos de caráter cultural ou comemorativo, prática de atividades físicas e esportivas nas vias e equipamentos públicos que ocasionem aglomeração de pessoas.
Toque de recolher
O decreto ainda proíbe a circulação de pessoas, entre as 22:00 horas e 05:00 horas, em todo o município, salvo por motivo de força maior, como deslocamento para ir à farmácia, consultas ou realização de exames médico-hospitalares.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento será realizada pelos Fiscais de Obras, Postura e Trânsito, Guarda Municipal,
Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, com livre circulação, em qualquer estabelecimento comercial, residencial e similares, necessários à investigação e adoção das medidas necessárias ao combate da COVID-19.
Multa
A desobediência às medidas impostas implicará em crime previsto nos Artigos 267 e 268, ambos do
Código Penal Brasileiro. O descumprimento das medidas impostas no Decreto acarretará na
aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00, podendo ser aplicada em dobro em caso de
reincidência.
Confira o decreto aqui






