Amigos e amigas,
A ação de impugnação de registro de candidatura movida pelo Ministério Público Eleitoral, que respeito, mas foi equivocada, ela se baseou em uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral que não é mais válida.
No pedido de impugnação, o Ministério Público fundamenta a ação com a decisão do TRE-PE que, na época me condenou.
Ocorre que essa decisão já foi reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral, ou seja, o TSE reverteu a decisão. Essa decisão do TSE já transitou em julgado, não cabendo mais recurso, o que me possibilitou o registro de candidatura em 2016.
Nossos advogados já estão com a defesa pronta para esclarecer esse equívoco. Estou sereno e tranquilo, confiante de que tudo será esclarecido.
Roniere Reis
Candidato a Prefeito em Dormentes.






