O calendário Eleitoral desta quinta-feira (05), diz que hoje é o último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral, conforme o Código Eleitoral, art. 52).
“No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz de seu domicílio eleitoral, até 10 dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via. Recebido o requerimento, fará o juiz publicar pela imprensa, onde houver ou por editais, pelo prazo de cinco dias, a notícia do extravio e do requerimento da segunda via, concedendo, findo esse prazo e não havendo reclamação, o pedido”.
De acordo com o calendário Eleitoral, hoje é a data a partir da qual a Justiça Eleitoral esclarecerá o eleitor sobre o que é necessário para votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros.






