Eleitor que não votou nas três últimas eleições tem até hoje para regularizar situação

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    De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial com foto e o título, além dos comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento da multa ou dispensa da multa.

    A regra vale para quem não justificou a ausência nas três últimas eleições. Para efeito de cancelamento, são consideradas eleições para todos os cargos (prefeito, presidente, etc), além de eleições suplementares e referendos. Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de um mesmo pleito, terá duas faltas registradas. Não é contabilizada ausência em eleições anuladas por determinação da Justiça.

    A regularização não é necessária para eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70, para os quais o voto é facultativo. Pessoas com deficiência e que têm dificuldade de cumprir as obrigações eleitorais também não terão o título suspenso.

    A relação de títulos eleitorais com pendências pode ser consultada nos cartórios eleitorais de todo o país. O eleitor também pode verificar se está sujeito ao cancelamento do título no site do TSE. Nenhum tipo de notificação, seja por correspondência ou email, será enviada pelas autoridades.

    O cancelamento do título eleitoral provoca uma série de consequências, como impedir a obtenção de passaporte e carteira de identidade, o recebimento de salário de função ou emprego público, e a tomada de alguns tipos de empréstimos. A ausência de registro também pode dificultar matrícula em instituições de ensino e a nomeação em concurso público.

    Em 2013, 1.354.067 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado nas três últimas eleições realizadas até 2012. Em 2011, foram cancelados 1.395.334 títulos.

    A regularização pode ser feita em qualquer cartório eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral alerta que cada turno é válido como uma eleição.

    Para consultar se o seu documento está sujeito ao cancelamento, o eleitor pode acessar o Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco clica em  Eleitor>Situação Eleitoral. (TRE).

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