É ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, decide o STJ

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.

    Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma do STJ, declararam que para que a polícia realize a busca pessoal, popularmente como “baculejo”, “enquadro” ou “geral” é necessário que a suspeita seja justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.

    Os ministros também destacaram a importância de se justificar a busca pessoal com elementos sólidos no sentido de evitar que atitudes de racismo e preconceito comuns no Brasil se repitam.

    Ainda segundo estatísticas oficiais das Secretarias de Segurança Pública, a cada 100 pessoas revistadas pela polícia no Brasil, apenas uma é autuada por alguma ilegalidade. (Diário do Poder)

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