Em quatro dias, deputados podem decidir se mudam ou não as regras previstas no atual Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826). Criado há 12 anos, o estatuto, no período de 2003 a 2014, resultou na retirada de circulação de mais de 130 mil armas no país. A proposta, na época, era adotar uma medida para reduzir o número de homicídios. Hoje, muitos parlamentares questionam a eficácia da lei.
Em 2012, o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) foi o autor de uma proposta (PL 3.722/12) que revogava o estatuto. O texto avançou este ano, quando foi criada uma comissão especial para analisar as regras. Na última semana, o relator do PL, deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), apresentou substitutivo ao que foi proposto por Peninha.
Carvalho recuou em muitos pontos, retomando previsões do estatuto, como a quantidade de munições permitidas por ano e mantendo requisitos criados para o comércio de armas de fogo, munições e acessórios. Por outro lado, fez alterações polêmicas, reduzindo, por exemplo, a idade mínima exigida para a aquisição de armas, de 25 para 21 anos.
“Como o Congresso pode aprovar a redução da maioridade e uma pessoa com 21 anos continuar sem poder comprar uma arma? Isso é uma incoerência”, afirmou. São pontos como esse que prometem esquentar a sessão de votação, marcada para o próximo dia 17. Na reunião em que foi apresentado o parecer, a divisão de opiniões já tinha ficado clara e um pedido de vista adiou a decisão sobre o texto que, se aprovado, vai ao plenário da Câmara para depois ser apreciado pelo Senado.
O relator Laudívio Carvalho reagiu, garantindo que o parecer não tem esse objetivo. “Não estamos armando a população, Estamos devolvendo o direito de defesa ao cidadão a partir do momento em que o Estado é incompetente para garantir a segurança”, defendeu, destacando levantamentos que mostram a ocorrência de mais de 50 mil mortes anualmente por arma de fogo, “que não são causadas por cidadãos de bem”.
Registro e porte: Alvo também de críticas, o ponto do substitutivo que trata do registro e porte de armas traz uma mudança significativa em relação às normas atuais. Enquanto o estatuto define que a validade dessas duas certidões é três anos, sendo exigida a repetição de exames periódicos para que sejam renovadas, Carvalho estabelece, em seu texto, que o registro das armas de fogo será feito apenas uma vez. Para o relator, o documento equivale a um título de propriedade com validade nacional e, por isso, “não teria sentido uma renovação perio dica”. O registro dá direito exclusivamente a ter a arma dentro de casa ou nos limites de propriedades rurais e dependências. (EBC).