Assim como a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negou embargos de declaração e manteve Joseph Bandeira inelegível, o mesmo acontece com Isaac Carvalho.
A última foi do Supremo Tribunal Federal, que decidiu sobre o recurso extraordinário com agravo eleitoral referente ao ex-prefeito de Juazeiro (BA).
A relatora Ministra Carmem Lúcia, responsável pelo processo, decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura e inelegibilidade de Isaac, que tem como advogado de defesa Luiz Antonio Costa Santana.






