O Calendário Eleitoral para esta quinta-feira (08), estabelece três prazos para que haja legalidade em todo processo das eleições municipais 2020. Confira abaixo:
1. Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro individuais (LeiComplementar nº 64/1990, art. 3º).
2. Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar notícia de inelegibilidade de candidato (Código Eleitoral, art. 97, § 3º).
3. Último dia para agregação de seções pelas zonas eleitorais.






