Comissão proíbe compra de armas de fogo por quem responde a processo de violência contra a mulher

    A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3874/23, que proíbe a compra, a posse e o porte de armas de fogo e munições por pessoas com registro de agressão contra mulher em inquérito e processo judicial.

    Pelas regras atuais, o interessado em comprar arma de fogo deve:

    ter mais de 25 anos;
    comprovar a necessidade da posse ou do porte de arma de fogo;
    comprovar sua idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças federal, estadual, distrital, militar e eleitoral.

    Caso o detentor do porte de arma venha a responder ação penal ou  inquérito policial que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, a norma determina que a arma seja apreendida imediatamente.

    Prevenção
    A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a aprovação do texto. “Já sabemos que a arma será apreendida quando o indivíduo responder a processo ou inquérito por violência contra a mulher”, lembrou.

    “Mas, e se não tiver arma e quiser comprar e, ao mesmo tempo, estiver respondendo a um inquérito e processo judicial?”, questionou. “A questão temporal e a visão preventiva são, aqui, muito importantes, devendo envolver o trabalho atento dos órgãos responsáveis pelas autorizações”, destacou a deputada.

    Tramitação
    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias)

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