A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei dos Planos de Saúde para incluir regras específicas sobre o atendimento prestado por planos privados de saúde às pessoas com deficiência ou com doenças raras.
A proposta proíbe a suspensão ou rescisão unilateral do contrato de usuários com deficiência, ou para aqueles em tratamento indispensável para própria sobrevivência. Em caso de rescisão de planos coletivos de saúde, beneficiários com deficiência ou em tratamento para sobrevivência poderão permanecer no plano, desde que paguem as mensalidades.
O texto aprovado é uma versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), para o Projeto de Lei 105/22, do deputado João Daniel (PT-SE), e outras 18 propostas. “Defendemos o mérito de todos os projetos, uma vez que, por meio de diversas técnicas e abordagens, visam a proteger o direito à saúde das pessoas com deficiência e com doenças raras”, disse o relator.
Lei atual
Hoje, segundo a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de saúde em razão da condição de deficiência.
A proposta vai além ao estabelecer que as operadoras dos planos devem garantir atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças raras, não podendo impor a elas quaisquer restrições indevidas.
Pela proposta, a deficiência não poderá ser considerada para exclusão de cobertura do atendimento e não deverá haver carência para acesso a terapias e procedimentos necessários ao cuidado das condições relativas à deficiência.
(Agência Câmara de Notícias)






