Com a aprovação de uma regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), algumas substâncias psicoativas consumidas pelos motoristas poderão ser identificadas durante a fiscalização da Lei Seca. O agente poderá realizar uma detecção preliminar de alguns elementos com o uso do drogômetro. Nesta terça-feira (18), o Diário Oficial da União publicou a resolução, uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem, onde os agentes poderão usar equipamentos de teste passivo de alcoolemia — que identifica a quantidade de álcool etílico presente no sangue — para verificar possíveis sinais da presença da substância.
O equipamento identifica a droga que foi consumida e a nova resolução prevê que o auto de infração contenha, entre outras informações, o tipo de substância detectada. Entretanto, diferentemente do teste de alcoolemia, o resultado não informa a quantidade, apenas indica a presença ou não da substância psicoativa.
A nova regra não cria novas infrações, apenas regulamenta o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.
O aparelho é destinado à detecção preliminar de entorpecentes e substâncias psicoativas e contempla:
Anfetamina;
Cocaína;
MDMA (ecstasy);
6-MAM (heroína);
LSD;
Delta-9-THC (cannabis);
Fentanil;
Cetamina;
K2 (canabinoides sintéticos);
Morfina;
Metanfetamina;
e MDPV.
A lista não contempla todos os remédios com canabidiol — a cannabis medicinal ou CBD, portanto, não é a mesma coisa que o THC, principal componente da cannabis associado aos aos efeitos intoxicantes/psicoativos. Mas é preciso ter cautela: um produto medicinal à base de CBD pode ter ausência de THC ou conter apenas traços, a depender da formulação. Dessa forma, não é seguro afirmar que todo CBD medicinal é 100% livre da substância a ser detectada pelo drogômetro.






