CNU: em novo cronograma do concurso, convocação fica para janeiro

    O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou, nesta quinta-feira (04/7), o novo cronograma  para o Concurso Público Nacional Unificado (CNU), mais conhecido como “Enem dos Concursos”.

    Inicialmente, o CNU estava marcado para 5 de maio, mas foi suspenso devido à calamidade pública no Rio Grande do Sul. O estado sofreu fortes impactos das chuvas na região; por isso, o governo federal decidiu remarcar o concurso para garantir a “democratização e inclusão da maior parte de brasileiros no processo”, segundo a ministra Esther Dweck.

    Conforme a ministra, a divulgação do novo cronograma demorou um pouco porque a pasta estava estudando uma alteração no edital para viabilizar provas em caso de tragédias “da mesma magnitude” do Rio Grande do Sul. Para ela, era necessário ter uma solução para que não precisar adiar novamente o concurso.

    Confira as novas datas:

    Pedido de reembolso: 5 a 7 de julho
    Provas: 18 de agosto
    Resultados finais: 21 de novembro de 2024
    Convocação: janeiro de 2025

    No caso de reembolso (para todos os candidatos do país), e de mudança de local de prova (apenas para os candidatos residentes ou inscritos no RS) é o mesmo para efetuar o pedido: 5 a 7 de julho.

    O cartão de confirmação de inscrição do concurso, com os locais de prova, será divulgado em 7 de agosto, segundo o ministério. Para consultá-lo, basta entrar no site oficial do CNU, fazer login com os dados da conta gov.br e acessar a “Área do Candidato”.

    A aplicação em uma data extraordinária só ocorrerá nos seguintes casos:

    se o evento atingir o quantitativo mínimo de candidatos (0,5%) a ser estabelecido em ato da autoridade máxima do MGI;
    prévia solicitação da empresa contratada para a aplicação das provas do CNU, com a indicação das áreas atingidas e a
    justificativa da impossibilidade logística de realização do certame;
    se candidatos inscritos no certame tiverem sido atingidos pelo evento excepcional e imprevisível; e
    se houver decisão discricionária da administração pública federal, sem gerar direito subjetivo do candidato de exigir a aplicação extraordinária. (Metrópoles)

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