*Caso Lenno: Advogados afirmam que laudo da PRF revela que cantor não apresentava sinais de embriaguez; veja a nota na íntegra*
Em relação ao caso Hênio Ferreira dos Santos, conhecido artisticamente como “Lenno”, a defesa constituída esclarece o seguinte:
A prisão foi imposta imediatamente após um acidente de trânsito, ocorrido em 5 de maio, baseando-se preponderantemente no depoimento do condutor do outro veículo envolvido no acidente e sem a apresentação de laudos técnicos conclusivos.
Após a interposição do pedido de revogação, o juízo competente reconsiderou a decisão inicial a partir da análise de acervo técnico probatório colacionado posteriormente, que evidencia a inconsistência dos elementos acusatórios iniciais.
Importante ressaltar que:
1. No dia do acidente, Lenno permaneceu no local até a chegada do socorro, assim como, das autoridades policiais competentes;
2. Lenno se apresentou voluntariamente à polícia judiciária através de seus advogados constituídos, os quais mantiveram contato com a autoridade policial e peticionaram nos autos do Inquérito Policial, demonstrando desde o início sua disposição em colaborar com as investigações;
3. O laudo técnico da Polícia Rodoviária Federal é claro ao confirmar que Lenno não apresentava sinais de embriaguez e nem de uso de substâncias psicoativas no momento do acidente;
4. Ademais, restou esclarecida a concorrência do motorista da Ducato Minibus, que transportava passageiros, na dinâmica do acidente, realizou uma manobra proibida (ultrapassagem em faixa contínua) e que comprometeu a regularidade da condução.
A decisão judicial de revogação da prisão preventiva, acertadamente, considerou que não havia mais fundamentos que justificassem a medida extrema, uma vez que Hênio não representava risco à ordem pública ou à instrução criminal. Assim, a liberdade foi concedida.
Ressaltamos que a repercussão midiática que precipitou os apontamentos acerca dos fatos, sem maiores esclarecimentos, vem trazendo graves implicações à carreira de Lenno, um artista renomado, afetando sua imagem e compromissos profissionais.
A decisão da Justiça reflete a importância da presunção de inocência e do direito à defesa. Agradecemos a atenção de todos e estamos à disposição para eventuais esclarecimentos. (Foto: Reprodução/Instagram).
Petrolina – PE, 03 de Junho de 2025.
Advogados:
Rafael Lino
OAB – BA 32437
Marcílio Rubens
OAB-PE 32.422