Agora é lei: Condenados por violência contra mulher não poderão assumir cargos públicos em Casa Nova (BA)

O prefeito de Casa Nova, Anisio Viana, sancionou a Lei Municipal 547/2026, que proíbe a nomeação e a contratação para cargos públicos municipais de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e por feminicídio.

A nova legislação teve origem em um projeto apresentado por vereadoras da Câmara Municipal e aprovado pelo Legislativo antes de receber a sanção do prefeito.

Com a nova lei, pessoas condenadas por esses crimes não poderão assumir cargos comissionados, funções de confiança, contratos temporários e vagas oferecidas por meio de processos seletivos simplificados da Prefeitura. A regra também passa a valer para concursos públicos municipais, devendo constar nos editais dos certames.

A restrição será aplicada a partir da condenação definitiva na Justiça e permanecerá válida até o cumprimento da pena ou eventual reabilitação judicial. Para assumir cargos ou ser contratado pelo município, também será exigida a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais atualizada.

A legislação prevê ainda que empresas contratadas pela Prefeitura sejam orientadas a não disponibilizar para atuação em órgãos municipais profissionais que tenham condenação pelos crimes previstos na lei.

A Lei Municipal 547/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor.

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