O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) tenta, na Justiça Federal, obter o direito de repatriar ativos mantidos por ele no exterior. O ex-deputado já teve um pedido negado em primeira instância em outubro de 2016 e aguarda decisão de um recurso que tramita no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), com sede em Brasília.
Na semana passada, Cunha foi condenado pelo juiz Sérgio Moro , da Operação Lava Jato, a 15 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Sua mulher, Cláudia Cruz, também move um processo semelhante.
Em outubro de 2016, Cunha moveu uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal pedindo que a Receita Federal lhe garantisse o direito de requerer sua adesão ao programa de repatriação de ativos mantidos por ele no exterior.
Em primeira instância, o pedido foi negado. Cunha recorreu e o caso agora tramita na 7ª Turma Recursal do TRF1.
Desde dezembro, o processo aguarda uma decisão da desembargadora Ângela Catão, que pode decidir sobre o pedido de forma monocrática ou submeter o recurso à apreciação dos demais desembargadores da turma.
O que diz a lei
A ação e o recurso movidos pelos advogados de Cunha questionam o artigo nº 11 da Lei 13.254/2016, que criou o programa de repatriação de recursos mantidos por brasileiros no exterior.
A lei permite que brasileiros residentes no país possam repatriar ativos de origem lícita no exterior que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados de forma incorreta.
O artigo nº 11 da lei, no entanto, proíbe que detentores de cargos eletivos e seus familiares consanguíneos de até segundo grau possam aderir ao programa.
Como Cunha era deputado federal quando a lei entrou em vigor, em janeiro de 2016, ele e seus familiares estariam impedidos de repatriar seus ativos lícitos mantidos no exterior.
Uma ação com argumentação semelhante que tramita na Justiça Federal de São Paulo possibilitou que o irmão do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), Carlos Jereissati, aderisse ao programa de repatriação.
Um dos advogados de Cunha e Cláudia Cruz nesses processos, Guilherme Leite, disse que o ex-deputado e sua mulher querem garantir que eles possam aderir ao programa no futuro.
“O artigo nº 11 criou uma trava que impede detentores de cargos políticos de aderirem ao programa. O que a gente quer é discutir essa trava e, eventualmente, se for do interesse deles, possibilitar a apresentação de pedido [de repatriação]”, disse Leite.
O processo de Cláudia Cruz também foi negado em outubro e tramita, em grau de recurso, na 8ª Turma Recursal do TRF1. Desde março, ela aguarda o relatório do voto da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, que deverá submeter o recurso à apreciação dos demais magistrados.






