Petrolina (PE): Justiça determina que município elabore Plano Municipal de Segurança Pública

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina acolheu a Ação Civil Pública (ACP Nº 0004704-22.2026.8.17.3130) ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que o Município de Petrolina elabore e promova a publicação oficial do Plano Municipal de Segurança Pública, até o dia 31 de dezembro de 2026, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.675/2018, do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social vigente e da Lei Municipal nº 3.746/2024.

A sentença, assinada na última terça-feira (27) pelo juiz João Alexandrino de Macêdo Neto, ainda pontua que ficará a cargo da Administração Municipal, a definição dos meios adequados para tanto, além da obrigação de implementar o Plano, a partir de sua publicação, nos termos, metas e prazos nele fixados.

Conforme a ACP proposta pelo MPPE, “a ausência do Plano Municipal de Segurança Pública inviabiliza o planejamento estratégico das políticas públicas de segurança, compromete a captação de recursos federais, prejudica a integração institucional e impede a execução de ações estruturadas de prevenção à violência no Município”.

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