Cabrobó (PE): Ministério Público Eleitoral recomenda retirada de propaganda eleitoral irregular em vias públicas

A Promotoria de Justiça Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó recomendou aos partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos que observem as regras para instalação de bandeiras, cavaletes, mesas e outros artefatos de propaganda eleitoral em vias públicas durante as Eleições Gerais de 2026. A recomendação busca garantir a mobilidade de pedestres e veículos, a segurança viária, a visibilidade da sinalização de trânsito e a acessibilidade.

Entre as medidas recomendadas está a proibição da instalação de materiais de campanha em trevos, rotatórias, cruzamentos, ilhas de canalização, canteiros centrais, ilhas de refúgio de pedestres e faixas de aceleração e desaceleração quando houver prejuízo à circulação ou à visibilidade dos condutores. Também devem permanecer desobstruídas calçadas, faixas de travessia, rampas de acessibilidade, rebaixamentos de meio-fio, pisos táteis e pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo.

Os artefatos de propaganda permitidos em vias públicas devem ser efetivamente móveis, colocados a partir das 6h e retirados até as 22h, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A recomendação também prevê que não sejam utilizadas bases de concreto, estacas, amarrações em postes, defensas, gradis, árvores ou mobiliário urbano que deem caráter permanente às estruturas.

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