A partir da próxima terça-feira (30), emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato às Eleições 2026. O descumprimento da determinação pode resultar em pena de multa e de cancelamento do registro da candidatura da pessoa beneficiada, caso tenha sido escolhida em convenção partidária. A proibição e as penalidades estão previstas no primeiro parágrafo do artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), com redação dada pela Lei nº 13.165/2015, e na Resolução nº 23.610/2019.
No entanto, a vedação não impede que pré-candidatos e pré-candidatas exponham suas plataformas e projetos políticos em entrevistas, debates e programas de rádio, TV e na internet, desde que as emissoras confiram tratamento isonômico a todos. Também é permitido pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura, as ações políticas desenvolvidas e as que se pretende desenvolver, desde que não haja pedido explícito de votos ou expressões que se assemelhem a isso.
Já a partir do dia 6 de agosto, as emissoras não podem divulgar programas com nome em referência a candidata ou candidato escolhido em convenção partidária, mesmo quando preexistente. Ainda que se trate de uma coincidência, com o nome de candidata ou candidato ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica, a divulgação pode ocasionar o cancelamento do respectivo registro. (Foto: Reprodução).






