O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Vara da Fazenda Pública, julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPPE, reconhecendo uma “omissão estrutural” da Prefeitura de Petrolina. O município foi condenado a apresentar, em até 180 dias, um plano concreto para o controle populacional de cães e gatos, em local para abrigar provisoriamente os animais, distinto do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).
A sentença exige a criação de uma estrutura física para acolhimento provisório, além da esterilização, identificação e capacitação de servidores. A decisão destacou que Petrolina é área endêmica para Leishmaniose, tornando o controle animal uma questão urgente de saúde coletiva.
A iniciativa do MPPE visa combater o ciclo de abandono e maus-tratos, substituindo ações paliativas por políticas perenes. Em Petrolina, a Justiça rejeitou argumentos de “reserva do possível”, entendendo que a proteção animal é dever constitucional do Estado para garantir um meio ambiente equilibrado e a segurança da população.






