O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a imposição de medidas protetivas de urgência contra um suboficial da Marinha denunciado por assédio sexual contra uma militar trans. O suboficial já foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça, 1ª instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro, à pena de um ano de detenção por assediar a militar.
O processo está em tramitação, com a defesa do suboficial tendo apresentado apelação, ainda pendente de julgamento no STM.
Na última sexta-feira (20), a advogada da vítima entrou com pedido de medidas protetivas.
Ela alegou que, quando a cabo retornou às atividades constatou a presença do réu no mesmo estabelecimento, sem que houvesse providência administrativa para assegurar o distanciamento de ambos.
A medida sustenta que a ausência de medidas teria contribuído para a revitimização a mulher, causando sofrimento, insegurança e agravamento do quadro psíquico já constatado nos autos.
Decisão
Ao analisar o pedido, o ministro relator Péricles Aurélio Lima de Queiroz, avaliou que o caso não caberia aplicação da Lei Maria da Penha, mas que não isso não implicaria desproteção da vítima.
O magistrado se fundamentou em artigo do Código de Processo penal que autoriza a imposição de medidas protetivas de urgência em crimes contra a dignidade sexual.
Para o ministro, a permanência do réu no mesmo ambiente institucional poderia gerar “revitimização, abalo psicológico e transmitir mensagem incompatível com a gravidade do assédio sexual, além de comprometer a credibilidade institucional”.
O STM determinou proibição de aproximação da vítima a menos de 100 metros, em qualquer local e horário; proibição de contato por qualquer meio de comunicação; proibição de frequentar o Centro de Instrução Almirante Alexandrino enquanto a vítima estiver matriculada no curso.
As medidas foram impostas por prazo indeterminado, podendo ser revistas mediante decisão judicial. O Tribunal determinou, ainda, a comunicação imediata à Marinha do Brasil para adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão.
O crime
Denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) narra que o crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2024, em uma escola de formação da Marinha no Rio de Janeiro. O suboficial, então comandante de companhia, teria abordado a militar, a puxando pelo braço e dito em voz baixa “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas, agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”.
A fala faria referência a período anterior à transição de gênero da mulher, quando os dois serviram juntos em uma fragata em 2011.
No dia seguinte ao ocorrido, a cabo apresentou uma crise de ansiedade, com sintomas físicas como contrações musculares, câimbras e desmaio. Ela foi socorrida à enfermaria da escola.
A mulher comunicou o fato a sua comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.
Durante a instrução processual, a vítima relatou ter se sentido ameaçada e profundamente constrangida, especialmente em razão do ambiente militar, marcado por rígida hierarquia e disciplina.
Em interrogatório, o suboficial negou a prática do crime. Ele alegou que apenas cumprimento a militar e pediu desculpas por, supostamente, ter utilizado o pronome masculino ao se referir a ela. Ele também disse que a acusação se baseava exclusivamente na palavra da vítima.
O Conselho Permanente de Justiça, contudo, entendeu que o conjunto probatório foi suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito de assédio sexual. (Foto: Divulgação/STM).






