Na capital Recife (PE), o uso e armazenamento de armas de fogo funcionais por guardas civis foram regulamentados por meio do decreto nº 39.173.
A regulamentação permite aos agentes a utilização, em serviço, de armas de fogo funcionais de propriedade do município, desde que previamente autorizado o porte pela Polícia Federal (PF).
O documento detalha que, para a obtenção e a manutenção do porte de arma de fogo funcional, o agente deverá comprovar a prévia aprovação em curso de formação e treinamento técnico específicos. (Informações Folha PE/Foto:Vanessa Alcântara Prefeitura Recife)






