A Secretaria de Defesa Social (SDS) aplicou pena disciplinar contra a delegada Natasha Dolci, por interceptação telefônica com o empresário Rodrigo Carvalheira, investigado por estupro.
A decisão foi divulgada no boletim geral da SDS do último sábado (14) e assinada pelo secretário da pasta, Alessandro Carvalho Liberato de Mattos.
Segundo o documento, a delegada Natasha Dolci foi penalizada com suspensão de oito dias, devendo a medida ser convertida em pagamento a título de multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, sendo a servidora obrigada a permanecer no serviço e ter os valores descontados na folha de pagamento.
O documento informa que, em 3 de março de 2024, a delegada manteve contato, por meio de ligações telefônicas, com o investigado, “oportunidade em que restou demonstrado que visava atender pedido de cunho pessoal, passando a divulgar fatos restritos ao órgão policial, inclusive com interpretação equivocada sobre assuntos institucionais relacionados à Polícia Civil de Pernambuco e as Autoridades policiais civis”, destaca o boletim.
O documento também afirma que a Comissão Especial Permanente de Disciplina da Corregedoria Geral da SDS apresentou relatório conclusivo apontando cometimento de transgressão disciplinar por parte da delegada pelos seguintes atos:
“Haver divulgado, por meio de ligação telefônica, atos ocorridos na repartição, propiciando a divulgação ou facilitando de qualquer modo, o seu conhecimento a pessoas não autorizadas, assim como negligenciar o cumprimento de seus deveres, em especial o respeito à hierarquia e ter conduta pública irrepreensível”, diz a SDS.
A decisão também considera que houve violação ao Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, sendo a suspensão de oito dias aplicada com base na Lei Estadual nº 6.425/72:
Art. 31, inc. II (divulgar, através de qualquer veículo de comunicação, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhe a divulgação ou facilitar de qualquer modo, o seu
conhecimento a pessoas não autorizadas a tal);
Art. 31, iInc. XXV, 2ª parte (negligenciar no cumprimento dos seus deveres), combinado com o Art. 30, inc. II (a disciplina e o respeito à hierarquia), e inc. V (ter conduta pública irrepreensível). (Foto: TV Globo/Reprodução).