O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (11/3), ampliar o dispositivo do foro privilegiado para as autoridades. Por 7 votos a 4, os ministros concluíram que as autoridades devem continuar sendo investigadas pela Corte mesmo depois após deixarem as funções em que teriam cometido o crime.
Pela regra atual, se um político com foro (ministros, senadores e deputados) comete um crime, como homicídio, furto, sequestro, sem relação com o cargo ou mandato, o inquérito deve ocorrer na primeira instância da Justiça. No entanto, se o delito tem relação com o mandato ou função exercita, como corrupção, o caso fica no Supremo — enquanto durar o mandato.
Na tarde desta terça-feira, a maioria dos ministros votou para fixar a seguinte tese: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
O caso analisado no Supremo é um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal. Enquanto deputado federal, ele teria ordenado que servidores do gabinete dele devolvessem 5% dos salários para o Partido Social Cristão (PSC), então partido dele. Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo foi transferido para outras instâncias da Justiça.
O foro privilegiado está previsto na Constituição Federal de 1988 e passou por algumas alterações ao longo dos anos. Em 2018, o plenário do Supremo restringiu a medida. À época, ficou definido que só devem ser investigados na Corte crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.
A prerrogativa determina que as pessoas que ocupam cargos políticos sejam julgadas em esferas específicas do Poder Judiciário. O STF, por exemplo, é o responsável por ações que envolvem o presidente da República, o vice-presidente, os ministros, deputados, senadores, procurador-geral da República, comandantes das Forças Armadas e chefes de missão diplomática.