PRF alerta sobre o risco de queimadas às margens das rodovias federais

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta os motoristas para o risco de queimadas às margens das rodovias, principalmente neste período mais seco e de estiagem, que acontece na Bahia.

Equipes da PRF têm flagrado com frequência queimadas ilegais às margens das rodovias. Essa semana, na BR 324, foram vários os registros da pastagem em chamas. Com a vegetação seca, os ventos fortes e a baixa umidade do ar, o fogo se propagou rapidamente e a fumaça cobriu a pista, atrapalhando a visibilidade dos motoristas.

Vale ressaltar que a inalação da fumaça pode provocar mal estar e confusão mental nos ocupantes do veículo.

Além de provocarem acidentes, as queimadas também destroem as placas de sinalização e prejudicam a fauna. Diversos animais silvestres são flagrados agonizando no acostamento do leito da rodovia ou morrem atropelados ao fugir do fogo.

Geralmente as queimadas são provocadas por latas, vidros e tocos de cigarros jogados no capim seco de forma irresponsável pelos próprios usuários das rodovias, podendo levar a um incêndio incontrolável.

É preciso conscientizar os usuários das rodovias que jogar apenas uma bituca de cigarro pela janela do veículo é o suficiente para desencadear um incêndio de grandes proporções. Do mesmo modo, é preciso sensibizar aqueles que moram nas redondezas da rodovia que evitem fazer fogueira, colocar fogo em lixo, pois até a fumaça atrapalha a visibilidade do motorista e pode ser causadora de graves acidentes.

De acordo com o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração média. O motorista ou o passageiro, que for pego praticando este ato, terá quatro pontos computados na carteira de habilitação e receberá uma multa no valor de R$130,16.

Já quem for flagrado ateando fogo nas margens da rodovia poderá ser enquadrado em crime ambiental, cuja pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão. Se você vir alguém colocando fogo em locais proibidos, denuncie por meio do número 191 – PRF.

Além disso, quem causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem tem uma pena de reclusão, de três a seis anos, e multa, conforme o artigo 250 do Código Penal. (Foto: PRF).