Confira a decisão do TCM que rejeitou as contas de 2020 do ex-prefeito de Juazeiro (BA) Paulo Bomfim

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas, referentes ao exercício de 2020, aplicando multas e promovendo representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte do ex-prefeito de Juazeiro (BA), Paulo Bomfim.

As contas da prefeitura de Juazeiro, do então prefeito Paulo Bomfim, foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Paulo Rangel, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original – o agora conselheiro aposentado José Alfredo Rocha Dias – mantendo o parecer prévio pela rejeição, também em razão da indisponibilidade financeira em ordem de R$26.300.497,31, descumprindo ao disposto no artigo 42 da LRF. E também devido à não apresentação dos processos licitatórios de números CR0052020 – no valor de R$24.940.931,52 – e nº IL010-2020 – R$130.000,00 – em afronta a Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.666/93.

Após aprovação dos votos, os conselheiros relatores imputaram multa ao ex-gestor através de Deliberações de Imputação de Débitos nos valores de R$ 4 mil.

Cabe recurso da decisão.

Paulo Bomfim emitiu nota sobre o caso que diz:

“A imensa maioria dos municípios do Brasil enfrentou graves problemas no ano de 2020, em razão da pandemia. Naquela ocasião as receitas próprias e de transferências sofreram forte impacto da crise econômica decorrente da paralisação dos serviços e fechamento das atividades comerciais em diversos setores. Respeitamos o parecer do TCM, mas ingressaremos com recurso no sentido da revisão da decisão. Temos certeza também que, na Câmara de Vereadores, instância julgadora, nossas contas serão aprovadas a partir da observação do contexto referido anteriormente”. (Foto: Arquivo/Blog).