Em novo decreto, prefeitura de Uauá (BA) suspende por tempo indeterminado funcionamento de bares, quiosques, academias e espaços festivos

    Um novo decreto publicado na terça-feira (08), suspende por tempo indeterminado o funcionamento dos serviços de  estabelecimentos não essenciais no município de Uauá (BA).  A decisão está pautada no aumento substancial de casos do novo Coronavírus na cidade, que registra atualmente a marca de 135 casos ativos, e 58 pacientes aguardando resultado dos exames.

    De acordo com o documento, fica determinado  a partir desta quarta-feira (09/12),  a suspensão   do funcionamento de bares, quiosques, academias e espaços festivos. Os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar deverão observar as condições e protocolos de prevenção e cuidado estabelecido
    nos decretos anteriores.

    O texto ainda proíbe a aglomeração de pessoas em locais públicos ou particulares, bem como a realização de eventos de caráter cultural ou comemorativo, prática de atividades físicas e esportivas nas vias e equipamentos públicos que ocasionem aglomeração de pessoas.

    Toque de recolher

    O decreto ainda proíbe  a circulação de pessoas, entre as 22:00 horas e 05:00 horas, em todo o município, salvo por motivo de força maior, como deslocamento para ir à farmácia, consultas ou realização de exames médico-hospitalares.

    Fiscalização

    A fiscalização do cumprimento  será realizada pelos Fiscais de Obras, Postura e Trânsito, Guarda Municipal,
    Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, com livre circulação, em qualquer estabelecimento comercial, residencial e similares, necessários à investigação e adoção das medidas necessárias ao combate da COVID-19.

    Multa

    A desobediência às medidas impostas implicará em crime previsto nos Artigos 267 e 268, ambos do
    Código Penal Brasileiro. O descumprimento das medidas impostas no Decreto acarretará na
    aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00, podendo ser aplicada em dobro em caso de
    reincidência.

    Confira o decreto aqui

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