Pernambuco: Primeira Vistoria Obrigatória do Transporte Escolar 2020 começa nesta segunda-feira (06)

     A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), por meio do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE), dá início à primeira inspeção obrigatória do Transporte Escolar de Pernambuco, no próximo dia 06 de janeiro de 2020.

    Os veículos de Transporte Escolar do Interior devem se dirigir a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretrans Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Não existe agendamento online para a vistoria de Transporte Escolar. Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira, além disso, as CIRETRAN’s Especiais dos Municípios de Olinda e Paulista também realizarão a vistoria para transporte escolar nos veículos cadastrados nos respectivos municípios, neste caso o atendimento será realizado por ordem de chegada no horário das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira.

    O DETRAN alerta que conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra ainda que “Sendo aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade”, concluiu. A frota em Pernambuco de transporte escolar é de 2.194 veículos.

    Classificação: Grave
    Pontuação: 05 pontos

    detran

    Taxas

    O DETRAN cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$136,98. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente.

    Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:

    • Registro como veículo de passageiros.
    • Equipamentos obrigatórios em ordem.
    • Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
    • Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).
    • Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.
    • Cintos de segurança em número igual à lotação.
    • Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

    E com relação ao condutor?

    Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. (GovPE)

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