Uma medida provisória assinada na segunda-feira (11) pelo presidente jair Messias Bolsonaro extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Dpvat – responsável por indenizar vítimas de acidente de trânsito e o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM).
De acordo com o governo, a medida é pautada numa recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes e amenizar/extinguir os custos exorbitantes de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público.
Segundo o Ministério da Economia, o valor contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões.
Apesar da MP extinguir o serviço, o governo salienta que os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT e que a seguradora permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável por essas demandas.
(Informações ebc)






