Entra em vigor lei que torna transporte irregular infração gravíssima

    Entrou em vigor nesse sábado (05), a Lei nº 13.855,  que passa a  considerar infração gravíssima os motoristas de transporte alternativo que trafegam sem licença.

    A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho e  alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas para a categoria.

    Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

    Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

    Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro. (Ebc)

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui