O Ministério Público Eleitoral, através do vice procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros considera recusável o reconhecimento do mandado de segurança apresentado pela defesa do vereador Domingos de Cristália.
“Com efeito, inaugurou-se, a partir do primeiro dos precedentes mencionados, o entendimento de que os embargos de declaração não têm o condão de suspender a execução do acórdão que resolve o recurso ordinário, dada a absoluta ausência de previsão legal nesse sentido”, diz parte do documento.
O parecer continua alegando que o vereador teve o mandato cassado considerando sua inelegibilidade por abuso de poder econômico.






