A Vara Única da Comarca de Trindade acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na Ação Civil Pública (ACP) número 0000252-61.2024.8.17.3510 e julgou procedente a ação, determinando a imediata suspensão dos contratos de emprego entre uma mulher e um homem com o Município de Trindade.
Conforme apurado pelo MPPE, o homem teria recebido dos cofres públicos municipais cerca de R$ 15 mil de maneira irregular, uma vez que não exercia as suas funções. A denúncia da irregularidade teria sido feita pelo próprio homem, que informou à Promotoria de Justiça local que o emprego na Prefeitura teria sido providenciado por sua madrasta, sem a sua permissão, e que nunca havia trabalhado na Prefeitura de Trindade.
“Após pesquisas no site da Prefeitura de Trindade, o Ministério Público constatou que o homem realmente havia sido contratado pelo município de Trindade e que a mulher também era funcionária contratada da Prefeitura de Trindade”, relatou o Promotor de Justiça Guilherme Goulart Soares, no texto da ACP.
Conforme a sentença, expedida no dia 27 de março pelo Juiz de Direito Rafael Burgarelli Mendonça Telles, foi determinada também a proibição dos dois réus de exercerem qualquer função pública no Município e de receberem quaisquer recursos públicos do Município, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa e demais sanções legais.