O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizou, nesta segunda-feira (6), uma audiência de transação penal com 28 torcedores indiciados pela Polícia Civil por provocarem tumulto antes do jogo contra o Internacional, pela Série A do Campeonato Brasileiro, em maio deste ano.
A audiência ocorreu no auditório do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, no bairro das Graças, área central do Recife.
No acordo firmado, ficou estabelecido que 23 acusados cumprirão a prestação pecuniária, que implica no pagamento de R$ 200 à justiça, e que cinco participarão de palestras de ressocialização, oferecidas pela Prefeitura do Recife. Seis réus não compareceram à audiência.
A transação penal ocorreu em razão dos acusados não terem antecedentes criminais.
“Todo aquele que é réu primário e que cometeu um delito de pequeno potencial ofensivo que não seja uma ação privada, como calúnia ou difamação, tem direito a ser encaminhado à transação penal. É a primeira oportunidade que a Lei 9099/95 dá ao autor do fato”, explicou o coordenador do Juizado Especial Cível das Relações de Consumo e Criminal de Torcedor, juiz Flávio Fontes.
Após a conclusão do procedimento dos acusados, o processo é arquivado por completo. Depois, o indivíduo entra no “tempo de prova”, que é um período de cinco anos em que ele não pode realizar outras transações penais, sendo levado ao banco dos réus caso cometa um novo ato infracional.
Além do pagamento ao TJPE e da participação em palestras de ressocialização, também foi oferecido aos acusados a participação gratuita em cursos profissionalizantes em parceria com a Prefeitura do Recife, como Barbeiro, Elétrica, Mecânica, entre outros.
Durante a audiência, os envolvidos no tumulto do dia do jogo puderam assistir a uma palestra do defensor público Paulo Rafael Leitão sobre as vantagens da escolha da transação pecuniária no seu efetivo cumprimento.
Ao todo, 38 torcedores foram indiciados pela Polícia Civil com um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo art. 201, parágrafo 1º, da Lei Geral dos Esportes (Lei Nº 14.597/23), que poderia resultar em pena de reclusão de um a dois anos e multa.
Com informações da assessoria. (Foto: Assis Lima/Ascom TJPE).