TJPE aumenta punição da Igreja Universal em caso de fiel que alega ter sido coagido por pastor

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu aumentar a penalidade contra a Igreja Universal do Reino de Deus em caso envolvendo um ex-devoto de Olinda, no Grande Recife, que doou a um pastor todo o seu dinheiro em busca de uma “mudança positiva de vida”. Ao julgar uma apelação interposta pela igreja, na última quinta-feira (20), os desembargadores rejeitaram o recurso e aumentaram o valor dos honorários advocatícios de 10% para 20%.

No primeiro grau, o juiz determinou que a igreja pague ao padeiro Manoel Rodrigues Chaves Filho, de 50 anos, uma indenização por danos materiais no valor de R$ 30 mil. Manoel alega que entregou R$ 31,5 mil ao pastor Rodrigo Antonio, sendo R$ 10 mil em cheque e R$ 21,5 mil em espécie. A primeira sentença é de 2022.

No processo, a defesa da Universal argumentou que não há provas do repasse do dinheiro em espécie e que a Igreja estaria amparada no exercício da liberdade de organização religiosa ao estimular a doação, não tendo havido coação. Para a igreja, o caso seria de “flagrante arrependimento tardio” por parte de Manoel.

Já na apelação, a Universal seguiu negando a ocorrência de ato ilícito e alegou cerceamento de defesa – uma vez que testemunhas sugeridas pela igreja não teriam sido ouvidas pela Justiça.

Ao analisar o recurso, o desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, relator do caso no TJPE, avaliou que não há cerceamento de defesa quando já existem elementos probatórios suficientes nos autos. Ele declarou também que o exercício da liberdade religiosa e de culto não é absoluto, devendo respeitar o princípio da boa-fé e os direitos fundamentais dos fiéis.

“A conduta do pastor da apelante, ao vincular promessas de prosperidade financeira à realização de doações, ultrapassa os limites do exercício regular do direito, configurando abuso de vulnerabilidade emocional e coação moral”, assinalou.

O desembargador também destacou o conteúdo das conversas por áudio trocadas entre Manoel e o pastor. “As provas apresentadas, incluindo mensagens e áudios trocados entre o pastor e o apelado, demonstram persuasão abusiva e indução ao temor de piora na vida do apelado caso a doação não fosse realizada, evidenciando ato ilícito”.

A Igreja Universal foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além de metade das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

A majoração dos honorários, prevista no Código de Processo Civil, é uma forma de desestimular apelações sem fundamento. O Diario de Pernambuco procurou a instituição para questionar se recorrerá da decisão, mas não houve posicionamento até a publicação da reportagem. (Foto: Taylinne Barret/DP).

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