TCU determina que MEC suspenda pagamentos do Programa Pé-de-Meia a beneficiários falecidos

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, que o Ministério da Educação (MEC) suspenda, no prazo de 60 dias, os pagamentos dos incentivos financeiros do programa Pé-de-Meia para beneficiários identificados com CPF de pessoas falecidas. A pasta deve, ainda, bloquear os valores depositados nas contas poupança dessas pessoas.

No mesmo prazo, o MEC deve avaliar casos com indícios de que a renda familiar média per capita dos beneficiários supere o limite permitido pelo programa. Se confirmada a inelegibilidade, os pagamentos devem ser suspensos e os recursos bloqueados. (Foto: Reprodução).

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